quinta-feira, 26 de julho de 2012

APOSENTADORIA DOS PARLAMENTARES


Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda à Constituição) PEC de iniciativa popular: Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)

1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá "aposentadoria por tempo de parlamentar", mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.
2. O Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Todo a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
4. Aos Congressistas fica vedado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.
5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.
6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.
7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra e uma responsabilidade, não uma carreira. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas. 8 anos. É vedada a atividade de lobista ou de "consultor" quando o objeto tiver qualquer laço com a causa pública.  



Material enviado por "Dr.Freud"
Edição de Vittório Emmanuel Benevenutto

EM TEMPOS DE CACHOEIRA

Tem tanta água passando por baixo dessa cachoeira...
















Material enviado por Doni